sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ADOÇÃO DE CRIANÇAS. POR QUE NÃO?

“Deus faz com que o solitário viva em família....” (Salmo 68.6)

Em minhas pesquisas, posso sugerir aos interessados em adotar uma criança:

1)      Façam o cadastro junto ao “Juizado da Infância e do Adolescente” de nossa cidade (Praça Marques de Tamandaré, 156, Centro, telefone: 24-3365-2925)

2)      No cadastro, denominado “Cadastro de Pretendentes para a Adoção”, vocês poderão escolher o perfil da criança que vocês desejam adotar: sexo, idade, tipo físico e condições de saúde.

3)      O casal passará por uma entrevista junto a um psicólogo do juizado para conhecer o estilo de vida, renda financeira e estado emocional dos futuros pais.

4)      Depois, em sendo aprovado, inclusive com uma possível visita de um assistente social em sua casa, vocês receberão o “certificado de habilitação para adotar”, válido por dois anos em território nacional.

5)      Até aqui o processo deve durar até três meses, e de posse do seu certificado, vocês entrarão automaticamente na fila de adoção do estado do Rio de Janeiro a aguardará até parecer uma criança no seu perfil desejado. Ou ainda você poderá usar o seu certificado para adotar uma criança conhecida por você aqui em Angra ou em qualquer cidade de nosso país.

6)      Uma vez conhecendo uma criança e desejando adotá-la, procure um advogado para entrar com um processo de pedido no juizado.

7)      Uma vez com a criança em sua posse legal, você poderá receber a “guarda provisória”  que pode se estender por um ano. Agora se a igreja tiver mais de dois anos você já pode solicitar a “guarda definitiva”, tudo depois de um período de adaptação e aquilo que eles chamam de “estágio de convivência”.

8)      Finalmente depois da “guarda definitiva”, o juiz emitirá uma nova “certidão de nascimento” da criança, já com o sobrenome da nova família, e você poderá trocar também o primeiro nome dela.


Gosto de pensar na frase: “o vinculo de amor não depende da genética”, mas devo reiterar que, a despeito de experiências que você já conhece, não leve para a sua casa crianças com a intenção de adotar sem seguir essas orientações legais. Temos responsabilidades de sermos cuidadosos das leis, e isso é bíblico. (Romanos 13.1,2)

PS. Esse artigo sairá na "pastoral" do boletim dominical de 09/02/2014, da Igreja Batista Central em Japuiba, Angra dos Reis, RJ, onde sou pastor. Mas, como esse assunto julgo ser oportuno para ampla divulgação, resolvi lançar no blog primeiro.

Um comentário:

Maria Regina de Castro disse...

Excelente postagem pastor. Julgo maravilhoso o desejo e empenho de casais em gerarem seus filhos, porém não podemos esquecer que somos frutos de uma "adoção" amorosa vinda do Pai celestial. Gosto muito de lembrar o conceito ampliado de família de Jesus: "E disse-lhe alguém: Eis que estão ali fora tua mãe e teus irmãos, que querem falar-te.
Ele, porém, respondendo, disse ao que lhe falara: Quem é minha mãe? E quem são meus irmãos?
E, estendendo a sua mão para os seus discípulos, disse: Eis aqui minha mãe e meus irmãos;
Porque, qualquer que fizer a vontade de meu Pai que está nos céus, este é meu irmão, e irmã e mãe." (Mateus 12:47-50). Madre Teresa de Calcutá, certa feita, desafiando e confrontando aqueles que justificavam o aborto como forma de ceifar o futuro sofrimento daquela criança,disse: "Não seja por isso, tenham as crianças e enviem para mim"...independente de qualquer julgamento de caráter religioso aqui, seu orfanato nunca conheceu o que era uma cama vazia. Uma criança adotada pode não só preencher um berço ou uma cama vazia, mas um coração vazio, uma vida vazia, uma oportunidade de compartilhar amor, ainda que haja outra criança na casa. Abraços meu pastor queridão! (Maria Regina de Castro)